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"Entre Vínculos e Abismos: Reflexões Sobre a Alienação Parental/Familiar da Pessoa Idosa"

Ao me deparar com o termo "alienação parental", minha mente inicialmente o associava a contextos de divórcios, àquelas disputas dolorosas pela guarda de filhos. Entretanto, é essencial que adentremos num território menos explorado, mas igualmente impactante: a alienação parental da pessoa idosa.


Esse fenômeno complexo, muitas vezes negligenciado, não se trata apenas da erosão de vínculos familiares, mas da desintegração da identidade e autonomia dos nossos idosos.


A Constituição de 1988 e o Estatuto do Idoso estabelecem a obrigação de amparar os idosos. Assim, a promulgação da Constituição de 1988 trouxe ao país e ao ordenamento jurídico como um todo, a preocupação com direitos e garantias individuais e coletivas inerentes a todos os cidadãos, mas sobretudo aquela parcela de pessoas que por algum motivo característico vive em situação de vulnerabilidade, a exemplo do idoso, que para a legislação, é aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


Podemos dizer que essa vulnerabilidade em si reside, por exemplo, no fato de que o cidadão com idade avançada tende a perder sua autonomia, muitas vezes por questões físicas, e ainda que essa não seja uma realidade geral, existem muitas pessoas nessa situação, e que precisam desse maior cuidado, ressaltando ainda que, este fato não necessariamente implica na limitação de suas atividades, restrição da participação social ou no desempenho do seu papel social. 


Para Maria Berenice “A idade avançada não implica em incapacidade ou deficiência”. Ela traz algumas limitações, o que facilita que alguém próximo ao idoso “ aproveite-se de sua fragilidade e passe a programá-lo para que venha a ignorar ou até mesmo odiar seus familiares”.


Nesse contexto, a alienação parental, definida pela Lei 12.318/2010, que inicialmente surgiu para proteger crianças e adolescentes, encontra terreno fértil quando se trata da pessoa idosa. Nos últimos anos, essa lei tem sido discutida e aplicada na ausência de legislação própria, revelando a semelhança de tratamento dado pela lei aos idosos, crianças e adolescentes.


Observo com tristeza casos em que os idosos se tornam vítimas silenciosas desse fenômeno. Não é apenas a diminuição gradual das visitas ou a exclusão de decisões importantes. É a manipulação cuidadosa de informações e situações inverídicas, um jogo cruel que os afasta de seus próprios círculos familiares.

A alienação parental da pessoa idosa desafia a convicção de que os laços familiares se fortalecem com o tempo. Pelo contrário, nossos idosos enfrentam a dolorosa realidade de se tornarem mais vulneráveis à indiferença e manipulação emocional de seus próprios entes queridos.


A idade avançada não deveria significar a perda de autonomia, mas é tristemente aproveitada para programar o idoso a ignorar ou até mesmo odiar seus próprios familiares.

Imaginem Maria, uma mãe dedicada que ao longo dos anos investiu amor, cuidado e sacrifício em sua família. Entretanto, à medida que o tempo avança, surge uma sombra insidiosa que ameaça os vínculos familiares. Maria, de repente, se encontra afastada de seus filhos, não apenas fisicamente, mas emocionalmente.

As visitas tornam-se escassas, as ligações são frias, e Maria, que dedicou sua vida ao bem-estar da família, vê-se agora à margem de decisões importantes. A sutil manipulação de informações e situações inverídicas cria uma barreira emocional entre ela e aqueles que deveriam ser seus confidentes.


É doloroso perceber que o amor inquestionável que Deus compara ao amor de uma mãe pelo próprio filho, como registrado no profeta Isaías, é distorcido por motivos egoístas e financeiros. Pode uma mulher esquecer-se daquele que amamentou? Deus nos lembra da inquestionável natureza desse amor, mas, em nossa história fictícia, as questões financeiras lançam uma sombra, transformando esse laço sagrado em uma triste narrativa de alienação.

Assim como o texto bíblico destaca que a falta desse amor é um despautério, nossa história fictícia destaca a profunda desarmonia quando interesses financeiros manipulam os laços familiares. Maria, representando muitos idosos em situações semelhantes, encontra-se não apenas afastada de seus entes queridos, mas em uma batalha contra a incompreensão e a manipulação emocional.


Ao refletir sobre essa narrativa, somos confrontados com a urgência de reconhecer a complexidade das relações familiares na terceira idade. Devemos questionar como a busca por vantagens financeiras pode distorcer os laços de amor, deixando os idosos à mercê da alienação parental. 


A falta de consciência sobre esse fenômeno específico é alarmante. Nossa sociedade precisa despertar para a complexidade das relações familiares na terceira idade, estar atenta aos sinais de alienação parental. Não podemos permitir que a maturidade se transforme em uma fase de isolamento emocional, onde os idosos se tornam meros espectadores de suas vidas, excluídos do calor humano que tanto necessitam.

Nesta jornada, concluo que a conscientização e a ação são os primeiros passos para desmantelar as teias da alienação parental na terceira idade. Somente através do entendimento e da solidariedade podemos aspirar a um envelhecimento digno e pleno, onde a preservação dos laços familiares seja prioridade.


Você já parou para pensar: como podemos, como sociedade, promover a empatia, a comunicação aberta e o respeito pelos idosos? A alienação parental da pessoa idosa não pode ser ignorada. Devemos erguer uma voz coletiva, compartilhando histórias e experiências, para proteger aqueles que já deram tanto à nossa comunidade. Nossos idosos merecem mais do que serem meros espectadores de suas vidas – merecem ser o centro de carinho, cuidado e respeito. Reflita sobre como podemos construir uma sociedade mais acolhedora e inclusiva para todos, independentemente da idade.


Manuelly Mattos para a coluna Direitos das Mulheres

Encontre-a no Instagram: @manuellymattos.adv


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